Archive for September, 2003

RAC - parte 04

Tuesday, September 30th, 2003

Observatório, 30.setembro.2003

ARQUIVO DE NOTÍCIAS
Como digitalizar conteúdo do papel

Reportagem auxiliada por computador – parte 4 (*)

Paulo Rebêlo (**)

No capítulo anterior [remissões abaixo], tivemos as últimas noções sobre como criar uma série de palavras-chave e nomenclaturas para organizar seu arquivo de notícias para consulta offline.

O fato é que salvar conteúdo da internet para armazenar no computador é um processo bem rápido. O problema é armazenar conteúdo que não esteja na internet, como é o caso de muitas revistas que não abrem as matérias para leitura online e de jornais que abrem apenas para assinantes.

A única maneira é digitalizar (”escanear”) o papel impresso. Funciona, mas com certos problemas:

** Digitalizar documentos requer muita paciência, pois é um processo demorado. E tempo é tudo que nós não temos.

** Scanners domésticos são lentos e são poucos modelos que conseguem digitalizar com qualidade quando a tampa está aberta. Sim, porque manter a tampa sempre aberta enquanto se digitaliza várias páginas nos economiza bastante tempo.

** É muito mais trabalhoso (e chato) ficar virando páginas e mais páginas na revista, comparado ao clicar de mouse para passar à pagina seguinte na internet.

** Depois de digitalizado, quase sempre é preciso fazer uma leve edição no documento: cortar sobras, sombras e recortar o que não interessa.

É fácil perceber que não existe absolutamente vantagem alguma em digitalizar reportagens. O único porém é que, não obstante, temos a necessidade de digitalizar esses documentos. Principalmente daquelas revistas velhas que guardamos em casa e cujas reportagens não vamos encontrar na internet.

Algumas pessoas optam por não digitalizar nada (falta de tempo, de paciência, ou ambos), enquanto outras preferem “perder” parte do domingão para atualizar o arquivo pessoal. Aqui vão algumas dicas para os nerds da segunda opção.

Scanner

** Compre um scanner, no mínimo, razoável. Hoje em dia, vale o investimento, pois não é caro.

** Tamanho não é documento. Inclusive, a maioria dos scanners [domésticos] grandões são justamente os mais lentos.

** Alta resolução é balela. Para digitalizar documentos, mesmo com fotos, ilustrações e infográficos, você não precisa de altas resoluções, nem mesmo se quiser imprimir depois. O importante é velocidade. Quanto mais rápido, melhor.

** Bons scanners podem digitalizar documentos com a tampa aberta sem perda significativa de qualidade. Isso economiza tempo e paciência, dois fatores extremamente preciosos.

** Fuja de scanners que sejam conectados no computador através de porta paralela. Porta paralela é aquele “plug” enorme, padrão das impressoras. Fuja de scanners que liguem na tomada.

** Opte por scanners que não liguem na tomada, são os de interface USB. A ligação é direta entre o scanner e a porta USB no computador. Você vai precisar ter entradads USB no computador. Se não tiver, compre um adaptador, é baratinho.

** Scanners com interface USB funcionam sem problemas de compatibilidade e possuem taxa de transferência (velocidade) superior. Caso seu computador seja um top de linha, opte por scanners USB 2.0, ainda mais rápidos. Na dúvida, consulte aquele seu amigo do amigo do conhecido que entende tudo de informática.

** Opte por um scanner que tenha botões de rápido acesso. E configure-os. Muita gente tem scanner e não configura esses botões. Configure um botão para, assim que seja acionado, já comece a digitalizar o que estiver por cima da bandeja. Impossível descrever como isso economiza tempo, depois de horas digitalizando documentos no domingão.

Qualidade ou velocidade

Hoje em dia, qualquer programa de imagem e editoração tem o recurso de digitalizar documentos. Você pode usar CorelDraw, Photoshop, ACDSee, Paint Shop ou o aplicativo que vem no CD original do scanner. Até mesmo o Microsoft Office.

O importante não é o programa, mas sim a facilidade de uso e manuseio para você, além do formato desejado para digitalizar. Usar Photoshop ou CorelDraw, por exemplo, só para digitalizar imagens, é um desperdício de tempo, paciência e recursos do computador. São pesados e, conseqüentemente, vão tomar mais o seu tempo.

Há opções bem mais leves e recheadas de recursos também, como ACDSee e Paint Shop, ambos disponíveis na internet. Os programas embutidos no CD original do scanner, geralmente, são pobres de opções e recursos de edição rápida, mas funcionam.

Muitas vezes, é mais rápido e produtivo você usar um programa apenas para digitalizar e outro programa para recortar, editar e gravar a imagem. Mantenha as duas janelas sempre abertas e fique alternando. Enquanto um programa digitaliza o documento, o outro recebe seus comandos de recorte, edição e gravação do arquivo – com aquela nomenclatura que já vimos nos capítulos anteriores.

Para ter qualidade, o ideal é sempre fazer a pré-visualização do documento (preview) e só depois mandar digitalizar exatamente a área desejada. Para poucos documentos, não tem problema. Mas, para digitalizar pilhas de reportagens, é um gasto desnecessário de tempo.

Digitalize sempre em tons de cinza, o chamado grayscale. Depois veremos o motivo. Agora, se você quiser velocidade, esqueça a pré-visualização. Mande o scanner digitalizar toda a área possível. É perceptivelmente menor o tempo que o scanner gasta para digitalizar tudo em tons de cinza, em contrapartida ao tempo gasto pela pré-visualização mais a digitalização selecionada.

Com o documento digitalizado, você pode ir no outro programa (de edição) e fazer os recortes e colagens necessárias. É preciso ter um conhecimento básico do programa para executar essas operações.

Nem sempre vale a pena gastar tempo recortando sobras e espaços. Particularmente, deixo isso tudo para lá. Salvo com espaços em branco mesmo e faço as colagens, para que todas as páginas da reportagem fiquem em um único arquivo.

No próximo capítulo, mais dicas para digitalizar documentos com ainda mais velocidade e noções básicas sobre resolução (DPI) e cores.

(*) Material da base de dados da Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (www.abraji.org.br )

(**) Jornalista no Recife (www.rebelo.org)

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Tuesday, September 16th, 2003

Observatório, 16.setembro.2003

Todo cuidado é pouco com Mp3

Paulo Rebêlo (*)

A prisão do paranaense Alvir Reichert Júnior em 25 de agosto, em Curitiba, acusado de vender Mp3 pela internet, pode ter dado início a longa batalha técnica e jurídica entre usuários brasileiros e gravadoras. O caso também é revelador por reafirmar um certo quadro de letargia da imprensa de tecnologia no Brasil.

Após investigação da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF) (http://www.apdif.org.br), Reichert foi preso em casa, numa segunda-feira pela manhã, acusado de vender músicas pirateadas através do site Mp3 Forever. Na prática, a Associação é um braço da Recording Industry Association of America (RIAA) no Brasil.

Aconteceu o seguinte: Reichert foi a primeira pessoa a ser presa a partir da mudança da lei nº 10.695 (http://www.rebelo.org/files/mp3/lei10695.pdf), sancionada em 2 de julho deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança altera os artigos 184 (http://www.rebelo.org/files/mp3/art184.pdf) e 186 do Código Penal e acrescenta parágrafos ao artigo 525 do Código de Processo Penal.

A nova lei, que entrou em vigor 30 dias após a assinatura do presidente, é resultado de um projeto de lei datado de dezembro de 1996, de autoria do próprio Poder Executivo, para coibir os delitos contra direito autoral e propriedade intelectual. Prevê reclusão (prisão) de até quatro anos por crimes de pirataria.

Prevê ainda que a cópia de obra intelectual ou fonograma, “em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”, não configura crime. Ou seja, até aí nada de novo. Você pode fazer Mp3 de seus próprios CDs, mas não pode sair pegando Mp3 de CDs que você não comprou, visto que isto configuraria um “lucro indireto e, conseqüentemente, um crime”, nas palavras do diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl.

Há provas documentais de que Reichert violou não apenas a lei, como também parece nunca ter feito questão de se esconder ou de se manter anônimo, como veremos mais adiante.

No entanto, mais de uma semana se passou e ainda há muitas perguntas sem respostas.

O que levou a APDIF a prender um peixe pequeno, diante de tantos fatos irrefutáveis de pirataria em larga escala, às vezes industrialmente, debaixo do nariz de todos nós? Por que a APDIF se recusa a revelar informações adicionais sobre a investigação, quando muitas das provas e documentos são públicos? Estaria a APDIF seguindo o exemplo (http://www.rebelo.org/files/mp3/EUA01.pdf) da RIAA nos Estados Unidos, de tentar conter a pirataria amedrontando usuários domésticos e pressionando provedores de acesso (http://www.rebelo.org/files/mp3/EUA02.pdf)?

E, finalmente: você, usuário comum, pode ir preso por baixar música em programas P2P?

Você pode ser o próximo, se a APDIF quiser

Responda: você costuma fazer download de Mp3 pela internet? Em caso positivo, você pode ser o próximo da lista. De acordo com os juristas e especialistas ouvidos por esta reportagem, o caso de Reichert abre precedentes para que a APDIF vá atrás de qualquer pessoa que viole os direitos autorais das gravadoras, independente de quantidade.

Afinal, o respaldo judicial já existe. O empurrão inicial que faltava foi dado com Reichert.

O diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl, explica que a lei permite punição para “aquele que copia ou distribui música com o intuito indireto de lucro. No caso, há o entendimento de que quem copia ou compartilha arquivos com a intenção de economizar por não pagar pelos direitos autorais e impostos automaticamente está tendo lucro indireto e, portanto, enquadra-se na violação de direitos autorais”, dispara.

Em outras palavras, pode estar na mira da APDIF quem não compra o CD na loja e baixa a Mp3. Se a associação vai ou não perder tempo com isso enquanto a pirataria industrial corre solta, aí é outra história.

Grahl ressalta ainda um fator que muito interessa à maioria dos internautas: quem utiliza programas P2P, como Kazaa, eMule, Grokster, entre outros, não somente copia músicas mas também disponibiliza todo o seu acervo aos demais usuários, o que pode complicar ainda mais a situação na hora de colocar os pontos nos is.

Apesar das investidas recentes da APDIF, fato é que monitorar internautas para saber o que eles estão fazendo é um tema de recorrente polêmica e discussão.

Para o advogado paranaense Omar Kaminski, especializado em direito da informática, as autoridades deviam se preocupar em ir atrás dos grandes fraudadores. “Está havendo mobilização de força policial e imposição de penas severas, privativas de liberdade, para a proteção de interesses corporativos, deixando tantos outros para terceiro plano. A pirataria fonográfica industrial, em larga escala, é que traz prejuízos ao país com a sonegação de impostos. É contra tais criminosos que a lei deve ser aplicada com rigor”, critica Kaminski, que passou a integrar a banca de defesa de Reichert, juntamente com Alexandre Pesserl e Eduardo Miléo.

Em tempo: Alvir Reichert Júnior foi solto no dia 29 de agosto, após pagamento de fiança no valor de 20 salários mínimos. O valor foi reduzido, sendo antes estipulado em 200 salários. Ele vai responder em liberdade por ter violado os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 184 do novo Código Penal. O alvará de soltura foi concedido pelo juiz Marcelo Ferreira, da Central de Inquéritos de Curitiba, o mesmo que estipulou a fiança inicial em 200 salários e depois a reduziu.

Usuários temem represálias

Entre internautas e técnicos ouvidos pela reportagem, há um certo consenso de que Reichert pode ter sido um reles bode expiatório. Para alguns usuários acostumados a trocar gigabytes de Mp3 pela internet, ele cometeu o mesmo erro que todos cometem: achar que a lei de direitos autorais é letra morta, ou seja, só funciona na teoria. Aquela velha história de “isso nunca vai acontecer comigo”.

Não obstante, o esquema do site Mp3 Forever era pesado. Mais adiante veremos como era o funcionamento dessa espécie de clube para assinantes e as provas documentais que a APDIF não quis revelar à imprensa.

Para o técnico-desenvolvedor Gustavo Vasconcelos, 28 anos, a prisão de Reichert foi merecida porque ele vendia descaradamente músicas que não lhe pertenciam. Mas acrescenta: “Não é justo que façam caça às bruxas com usuários e que nos tratem como criminosos. Somos consumidores. Que prendam os criminosos, que ganham dinheiro criando rede de venda parar lucrar com isso; que apreendam CDs piratas que vêm da China. Por que não desmontam as barracas de camelôs que vendem CDs piratas?”, questiona Vasconcelos, que chegou a fazer parte de um grupo de usuários que mantinha contatos eventuais com Reichert para trocar informações sobre Mp3.

O diretor-geral da APDIF, Valdemar Ribeiro, não descarta a possibilidade de começar a intimar, judicialmente, usuários domésticos que façam download de Mp3, a exemplo do que tem ocorrido com freqüência nos Estados Unidos. “A legislação brasileira é clara em tipificar essa atuação como crime. Está previsto no Código Penal, podendo o envolvido inclusive ser condenado à pena de reclusão, que varia de dois a quatro anos, além de multa”, avisa.

Segundo Ribeiro, a APDIF conta com uma equipe especializada de monitoramento e investigação via internet, com ferramentas de busca de conteúdo ilegal e métodos de identificação de usuários. Nos últimos três anos, garante, a associação já fechou mais de 20 mil sites piratas.

Um grupo de usuários recifenses costumava manter certo contato informal com Reichert, antes da prisão. A reportagem conversou com quatro integrantes, dos quais nenhum aceitou ser identificado, com medo de represálias por parte da APDIF. Afinal, a polícia apreendeu dois computadores de Reichert que podem conter informações pessoais sobre os participantes do grupo.

Uma das mais assustadas, a administradora C.B.C., 23 anos, ainda tem dificuldades em aceitar a prisão de Reichert por causa de Mp3. Os dois chegaram a trocar mensagens, apesar de C.B.C. garantir nunca haver comprado nada do site dele. “Baixar Mp3 não é motivo para deixar de comprar CDs. São os preços altos que inibem a compra. Se as gravadoras fossem menos preocupadas com os grandes lucros e mais com o consumidor, a situação seria diferente”, acredita C.B.C., com a segurança de quem exibe uma coleção de 500 CDs originais em casa, catalogados.

Vasconcelos diz: “A APDIF não pode simplesmente chegar e dizer que eu sou um criminoso porque compartilho minhas músicas com meus amigos, faço compilações para dar de presente a alguém, peço uma amostra de um artista que quero conhecer ou gravo CDs que não existem no Brasil. No final das contas, isso é somente a fita K7 dos dias de hoje. Não é justo, estão deixando os peixes grandes livres e querem amedrontar os pequenos”, desabafa.

Criminoso ou bode expiatório?

Segundo a associação que representa as gravadoras, o brasileiro preso por vender CDs com Mp3 foi notificado, mas prosseguiu. A defesa diz que o réu tem bons antecedentes, e depoimentos o apontam como bode expiatório. Tivemos acesso a uma série de documentos, registros e depoimentos sobre o esquema entre o site Mp3 Forever, de Alvir Reichert Júnior, e a confusão que a imprensa não quis investigar.

O diretor-geral da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), Valdemar Ribeiro, garante que os provedores de acesso e as empresas de hospedagem também arcam com responsabilidades em relação ao comércio pirata de Mp3. A posição oficial dos diretores da APDIF é que a associação não pode citar nomes agora, pois prejudicaria as investigações.

Alvir Reichert parecia não diferir de um usuário comum, com a diferença de que faturava seus trocados vendendo CDs personalizados de Mp3, situação claramente ilegal.

Informações da APDIF revelam que ele tem 35 anos e trabalha com edição de filmes. No ato da prisão, foram encontrados vários aparelhos de videocassete e duas TVs. Reichert tem dois filhos e mora com a família. O problema é que ele garante que nunca foi notificado oficialmente pela APDIF e que, no dia da prisão, policiais entraram na casa dele com armas em punho, causando terror aos parentes. Segundo consta, Reichert é réu primário e com bons antecedentes. A APDIF, em nota oficial à imprensa, afirma que todos os sites são oficialmente notificados e que com Reichert não foi diferente.

Uma outra situação é bastante clara: por ingenuidade ou descrença, Reichert nunca fez a menor questão em manter-se anônimo ou sequer esconder o negócio da venda de Mp3. Vejamos:

1) O domínio mp3forever.com.br, previamente utilizado por Reichert, foi registrado (http://www.rebelo.org/files/mp3/registro01.pdf) em nome da Foxsoft Consultoria e Informática Ltda (http://www.foxsoft.com.br), em Curitiba. O número do documento nos registros públicos da Fapesp é 003.240.939/0001-11, criado em junho de 2002. A APDIF se recusa a revelar informações apuradas sobre essa situação.

2) De acordo com a APDIF, o responsável pelo mp3forever.com.br (Reichert) já havia sido notificado e, então, resolveu mudar o domínio. O comércio de Mp3 passou a ser feito pelo endereço (http://www.comerciocuritiba.com), registrado no exterior (http://www.rebelo.org/files/mp3/registro03.pdf). A troca de endereços procede, de acordo com a APDIF e depoimentos de usuários.

3) O domínio comerciocuritiba.com foi registrado apenas em fevereiro de 2003. O site usava o DNS de um provedor brasileiro, o Hostsul, de Porto Alegre, que faz parte do Grupo Cyberweb Networks Ltda. Ou seja, Reichert não fez muita coisa para despistar ou se esconder, mesmo partindo da premissa de que tenha sido notificado pela APDIF. [Confira o CNPJ da Cyberweb (http://www.rebelo.org/files/mp3/cnpj.gif).]

4) A APDIF se nega a revelar qualquer coisa sobre o provedor de acesso ou hospedagem do mp3forever.com.br ou comerciocuritiba.com, mas garante que eles podem ser responsabilizados. Resta aguardar.

5) Como todo mundo sabe, todo provedor ou empresa de hospedagem possui um contrato. E os contratos de todos eles são claros em afirmar que não é permitido usar os servidores para hospedar conteúdo ilegal. Até as empresas de hospedagem gratuita se esforçam para tirar do ar esse tipo de conteúdo, apesar de umas se esforçarem menos do que outras.

6) O contrato da Hostsul não é diferente dos demais, como pode ser visto em (http://www.rebelo.org/files/mp3/contrato.pdf).

O esquema do Mp3 forever

Ironicamente, há registro de Reichert como ganhador de um prêmio (http://www.rebelo.org/files/mp3/premio.pdf) do site Emaildireto.com.br. O registro do prêmio revela que ele ficou em 7º lugar e levou uma impressora multifuncional PSC 750, cujo valor informado pelo site é de R$ 999. Há registros da participação de Reichert em listas de discussão mantidas pelo Grupos.com.br, como a lista Amizade Gospel (http://www.rebelo.org/files/mp3/lista1.pdf) e Tudo sobre Games (http://www.rebelo.org/files/mp3/lista2.pdf).

O site funcionava como uma espécie de clube. Os interessados pagavam uma mensalidade (http://www.rebelo.org/files/mp3/forever03.jpg) e podiam escolher um CD por mês ou uma certa quantidade de downloads.

Reichert gerenciava (http://www.rebelo.org/files/mp3/forever01.jpg) o site, listas de discussões para repassar as novidades da semana e notificar os participantes sobre quaisquer eventualidades, além de regras, direitos e deveres (http://www.rebelo.org/files/mp3/forever02.jpg).

Conseguimos contactar três desses participantes, que, evidentemente, exigiram anonimato com medo de represálias da APDIF. Os usuários M.H.P. e J.C.V. alegam nunca ter comprado nada de Reichert, mas participavam da lista de discussão mantida por ele e recebiam as novidades.

Entre os emails utilizados por Reichert, consta o (ab52br@yahoo.com.br), conforme se pode ver em algumas mensagens enviadas à reportagem como exemplo. Ele costumava assinar os emails apenas como “JR”, apesar de sempre se identificar normalmente. Veja amostra 1 (http://www.rebelo.org/files/mp3/email01.jpg), amostra 2 (http://www.rebelo.org/files/mp3/email02.jpg), amostra 3 (http://www.rebelo.org/files/mp3/email03.jpg) e amostra 4 (http://www.rebelo.org/files/mp3/email04.jpg).

Um usuário em especial, C.A.D., declarou-se próximo a Reichert. “O conheci quando ele ainda mantinha um grupo no Yahoo, o mp3forever, que depois mudou pra forevermp3, e depois ele criou o site. Ele mandava com uma frequência grande links onde podíamos baixar vários álbuns em Mp3. Geralmente links de contas de usuários do BRTurbo”, explica.

De acordo com C.A.D., o negócio ficou popular e tudo era catalogado em tabelas do Excel. A imagem de uma dessas tabelas, inclusive, faz parte do acervo liberado à imprensa pela APDIF. “O próprio arquivo do Excel, com fórmulas, fazia os cálculos da quantidade de CDs, preços, custo do frete etc.”, explica.

Fato é que, a exemplo da RIAA nos Estados Unidos, a APDIF por aqui conseguiu com maestria ao menos uma coisa: amedrontar muita gente.

Uma solução interessante, na visão de C.D.: “As entidades que lutam contra a pirataria na internet deveriam, primeiro, checar e coibir os grandes fornecedores offline, principalmente os internacionais. Se as coisas rolam na rede é porque tem quem sustente fora dela. Depois disso, impedir que os servidores de hospedagem permitam esse tipo de conteúdo ao público, pois se os arquivos não estiverem na rede os usuários domésticos nem podem baixar.”

(*) Jornalista no Recife (http://www.rebelo.org)

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Tuesday, September 16th, 2003

Observatório, 16.setembro.2003

Todo cuidado é pouco com Mp3

Paulo Rebêlo (*)

A prisão do paranaense Alvir Reichert Júnior em 25 de agosto, em Curitiba, acusado de vender Mp3 pela internet, pode ter dado início a longa batalha técnica e jurídica entre usuários brasileiros e gravadoras. O caso também é revelador por reafirmar um certo quadro de letargia da imprensa de tecnologia no Brasil.

Após investigação da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF) (http://www.apdif.org.br), Reichert foi preso em casa, numa segunda-feira pela manhã, acusado de vender músicas pirateadas através do site Mp3 Forever. Na prática, a Associação é um braço da Recording Industry Association of America (RIAA) no Brasil.

Aconteceu o seguinte: Reichert foi a primeira pessoa a ser presa a partir da mudança da lei nº 10.695 (http://www.rebelo.org/files/mp3/lei10695.pdf), sancionada em 2 de julho deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança altera os artigos 184 (http://www.rebelo.org/files/mp3/art184.pdf) e 186 do Código Penal e acrescenta parágrafos ao artigo 525 do Código de Processo Penal.

A nova lei, que entrou em vigor 30 dias após a assinatura do presidente, é resultado de um projeto de lei datado de dezembro de 1996, de autoria do próprio Poder Executivo, para coibir os delitos contra direito autoral e propriedade intelectual. Prevê reclusão (prisão) de até quatro anos por crimes de pirataria.

Prevê ainda que a cópia de obra intelectual ou fonograma, “em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”, não configura crime. Ou seja, até aí nada de novo. Você pode fazer Mp3 de seus próprios CDs, mas não pode sair pegando Mp3 de CDs que você não comprou, visto que isto configuraria um “lucro indireto e, conseqüentemente, um crime”, nas palavras do diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl.

Há provas documentais de que Reichert violou não apenas a lei, como também parece nunca ter feito questão de se esconder ou de se manter anônimo, como veremos mais adiante.

No entanto, mais de uma semana se passou e ainda há muitas perguntas sem respostas.

O que levou a APDIF a prender um peixe pequeno, diante de tantos fatos irrefutáveis de pirataria em larga escala, às vezes industrialmente, debaixo do nariz de todos nós? Por que a APDIF se recusa a revelar informações adicionais sobre a investigação, quando muitas das provas e documentos são públicos? Estaria a APDIF seguindo o exemplo (http://www.rebelo.org/files/mp3/EUA01.pdf) da RIAA nos Estados Unidos, de tentar conter a pirataria amedrontando usuários domésticos e pressionando provedores de acesso (http://www.rebelo.org/files/mp3/EUA02.pdf)?

E, finalmente: você, usuário comum, pode ir preso por baixar música em programas P2P?

Você pode ser o próximo, se a APDIF quiser

Responda: você costuma fazer download de Mp3 pela internet? Em caso positivo, você pode ser o próximo da lista. De acordo com os juristas e especialistas ouvidos por esta reportagem, o caso de Reichert abre precedentes para que a APDIF vá atrás de qualquer pessoa que viole os direitos autorais das gravadoras, independente de quantidade.

Afinal, o respaldo judicial já existe. O empurrão inicial que faltava foi dado com Reichert.

O diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl, explica que a lei permite punição para “aquele que copia ou distribui música com o intuito indireto de lucro. No caso, há o entendimento de que quem copia ou compartilha arquivos com a intenção de economizar por não pagar pelos direitos autorais e impostos automaticamente está tendo lucro indireto e, portanto, enquadra-se na violação de direitos autorais”, dispara.

Em outras palavras, pode estar na mira da APDIF quem não compra o CD na loja e baixa a Mp3. Se a associação vai ou não perder tempo com isso enquanto a pirataria industrial corre solta, aí é outra história.

Grahl ressalta ainda um fator que muito interessa à maioria dos internautas: quem utiliza programas P2P, como Kazaa, eMule, Grokster, entre outros, não somente copia músicas mas também disponibiliza todo o seu acervo aos demais usuários, o que pode complicar ainda mais a situação na hora de colocar os pontos nos is.

Apesar das investidas recentes da APDIF, fato é que monitorar internautas para saber o que eles estão fazendo é um tema de recorrente polêmica e discussão.

Para o advogado paranaense Omar Kaminski, especializado em direito da informática, as autoridades deviam se preocupar em ir atrás dos grandes fraudadores. “Está havendo mobilização de força policial e imposição de penas severas, privativas de liberdade, para a proteção de interesses corporativos, deixando tantos outros para terceiro plano. A pirataria fonográfica industrial, em larga escala, é que traz prejuízos ao país com a sonegação de impostos. É contra tais criminosos que a lei deve ser aplicada com rigor”, critica Kaminski, que passou a integrar a banca de defesa de Reichert, juntamente com Alexandre Pesserl e Eduardo Miléo.

Em tempo: Alvir Reichert Júnior foi solto no dia 29 de agosto, após pagamento de fiança no valor de 20 salários mínimos. O valor foi reduzido, sendo antes estipulado em 200 salários. Ele vai responder em liberdade por ter violado os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 184 do novo Código Penal. O alvará de soltura foi concedido pelo juiz Marcelo Ferreira, da Central de Inquéritos de Curitiba, o mesmo que estipulou a fiança inicial em 200 salários e depois a reduziu.

Usuários temem represálias

Entre internautas e técnicos ouvidos pela reportagem, há um certo consenso de que Reichert pode ter sido um reles bode expiatório. Para alguns usuários acostumados a trocar gigabytes de Mp3 pela internet, ele cometeu o mesmo erro que todos cometem: achar que a lei de direitos autorais é letra morta, ou seja, só funciona na teoria. Aquela velha história de “isso nunca vai acontecer comigo”.

Não obstante, o esquema do site Mp3 Forever era pesado. Mais adiante veremos como era o funcionamento dessa espécie de clube para assinantes e as provas documentais que a APDIF não quis revelar à imprensa.

Para o técnico-desenvolvedor Gustavo Vasconcelos, 28 anos, a prisão de Reichert foi merecida porque ele vendia descaradamente músicas que não lhe pertenciam. Mas acrescenta: “Não é justo que façam caça às bruxas com usuários e que nos tratem como criminosos. Somos consumidores. Que prendam os criminosos, que ganham dinheiro criando rede de venda parar lucrar com isso; que apreendam CDs piratas que vêm da China. Por que não desmontam as barracas de camelôs que vendem CDs piratas?”, questiona Vasconcelos, que chegou a fazer parte de um grupo de usuários que mantinha contatos eventuais com Reichert para trocar informações sobre Mp3.

O diretor-geral da APDIF, Valdemar Ribeiro, não descarta a possibilidade de começar a intimar, judicialmente, usuários domésticos que façam download de Mp3, a exemplo do que tem ocorrido com freqüência nos Estados Unidos. “A legislação brasileira é clara em tipificar essa atuação como crime. Está previsto no Código Penal, podendo o envolvido inclusive ser condenado à pena de reclusão, que varia de dois a quatro anos, além de multa”, avisa.

Segundo Ribeiro, a APDIF conta com uma equipe especializada de monitoramento e investigação via internet, com ferramentas de busca de conteúdo ilegal e métodos de identificação de usuários. Nos últimos três anos, garante, a associação já fechou mais de 20 mil sites piratas.

Um grupo de usuários recifenses costumava manter certo contato informal com Reichert, antes da prisão. A reportagem conversou com quatro integrantes, dos quais nenhum aceitou ser identificado, com medo de represálias por parte da APDIF. Afinal, a polícia apreendeu dois computadores de Reichert que podem conter informações pessoais sobre os participantes do grupo.

Uma das mais assustadas, a administradora C.B.C., 23 anos, ainda tem dificuldades em aceitar a prisão de Reichert por causa de Mp3. Os dois chegaram a trocar mensagens, apesar de C.B.C. garantir nunca haver comprado nada do site dele. “Baixar Mp3 não é motivo para deixar de comprar CDs. São os preços altos que inibem a compra. Se as gravadoras fossem menos preocupadas com os grandes lucros e mais com o consumidor, a situação seria diferente”, acredita C.B.C., com a segurança de quem exibe uma coleção de 500 CDs originais em casa, catalogados.

Vasconcelos diz: “A APDIF não pode simplesmente chegar e dizer que eu sou um criminoso porque compartilho minhas músicas com meus amigos, faço compilações para dar de presente a alguém, peço uma amostra de um artista que quero conhecer ou gravo CDs que não existem no Brasil. No final das contas, isso é somente a fita K7 dos dias de hoje. Não é justo, estão deixando os peixes grandes livres e querem amedrontar os pequenos”, desabafa.

Criminoso ou bode expiatório?

Segundo a associação que representa as gravadoras, o brasileiro preso por vender CDs com Mp3 foi notificado, mas prosseguiu. A defesa diz que o réu tem bons antecedentes, e depoimentos o apontam como bode expiatório. Tivemos acesso a uma série de documentos, registros e depoimentos sobre o esquema entre o site Mp3 Forever, de Alvir Reichert Júnior, e a confusão que a imprensa não quis investigar.

O diretor-geral da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), Valdemar Ribeiro, garante que os provedores de acesso e as empresas de hospedagem também arcam com responsabilidades em relação ao comércio pirata de Mp3. A posição oficial dos diretores da APDIF é que a associação não pode citar nomes agora, pois prejudicaria as investigações.

Alvir Reichert parecia não diferir de um usuário comum, com a diferença de que faturava seus trocados vendendo CDs personalizados de Mp3, situação claramente ilegal.

Informações da APDIF revelam que ele tem 35 anos e trabalha com edição de filmes. No ato da prisão, foram encontrados vários aparelhos de videocassete e duas TVs. Reichert tem dois filhos e mora com a família. O problema é que ele garante que nunca foi notificado oficialmente pela APDIF e que, no dia da prisão, policiais entraram na casa dele com armas em punho, causando terror aos parentes. Segundo consta, Reichert é réu primário e com bons antecedentes. A APDIF, em nota oficial à imprensa, afirma que todos os sites são oficialmente notificados e que com Reichert não foi diferente.

Uma outra situação é bastante clara: por ingenuidade ou descrença, Reichert nunca fez a menor questão em manter-se anônimo ou sequer esconder o negócio da venda de Mp3. Vejamos:

1) O domínio mp3forever.com.br, previamente utilizado por Reichert, foi registrado (http://www.rebelo.org/files/mp3/registro01.pdf) em nome da Foxsoft Consultoria e Informática Ltda (http://www.foxsoft.com.br), em Curitiba. O número do documento nos registros públicos da Fapesp é 003.240.939/0001-11, criado em junho de 2002. A APDIF se recusa a revelar informações apuradas sobre essa situação.

2) De acordo com a APDIF, o responsável pelo mp3forever.com.br (Reichert) já havia sido notificado e, então, resolveu mudar o domínio. O comércio de Mp3 passou a ser feito pelo endereço (http://www.comerciocuritiba.com), registrado no exterior (http://www.rebelo.org/files/mp3/registro03.pdf). A troca de endereços procede, de acordo com a APDIF e depoimentos de usuários.

3) O domínio comerciocuritiba.com foi registrado apenas em fevereiro de 2003. O site usava o DNS de um provedor brasileiro, o Hostsul, de Porto Alegre, que faz parte do Grupo Cyberweb Networks Ltda. Ou seja, Reichert não fez muita coisa para despistar ou se esconder, mesmo partindo da premissa de que tenha sido notificado pela APDIF. [Confira o CNPJ da Cyberweb (http://www.rebelo.org/files/mp3/cnpj.gif).]

4) A APDIF se nega a revelar qualquer coisa sobre o provedor de acesso ou hospedagem do mp3forever.com.br ou comerciocuritiba.com, mas garante que eles podem ser responsabilizados. Resta aguardar.

5) Como todo mundo sabe, todo provedor ou empresa de hospedagem possui um contrato. E os contratos de todos eles são claros em afirmar que não é permitido usar os servidores para hospedar conteúdo ilegal. Até as empresas de hospedagem gratuita se esforçam para tirar do ar esse tipo de conteúdo, apesar de umas se esforçarem menos do que outras.

6) O contrato da Hostsul não é diferente dos demais, como pode ser visto em (http://www.rebelo.org/files/mp3/contrato.pdf).

O esquema do Mp3 forever

Ironicamente, há registro de Reichert como ganhador de um prêmio (http://www.rebelo.org/files/mp3/premio.pdf) do site Emaildireto.com.br. O registro do prêmio revela que ele ficou em 7º lugar e levou uma impressora multifuncional PSC 750, cujo valor informado pelo site é de R$ 999. Há registros da participação de Reichert em listas de discussão mantidas pelo Grupos.com.br, como a lista Amizade Gospel (http://www.rebelo.org/files/mp3/lista1.pdf) e Tudo sobre Games (http://www.rebelo.org/files/mp3/lista2.pdf).

O site funcionava como uma espécie de clube. Os interessados pagavam uma mensalidade (http://www.rebelo.org/files/mp3/forever03.jpg) e podiam escolher um CD por mês ou uma certa quantidade de downloads.

Reichert gerenciava (http://www.rebelo.org/files/mp3/forever01.jpg) o site, listas de discussões para repassar as novidades da semana e notificar os participantes sobre quaisquer eventualidades, além de regras, direitos e deveres (http://www.rebelo.org/files/mp3/forever02.jpg).

Conseguimos contactar três desses participantes, que, evidentemente, exigiram anonimato com medo de represálias da APDIF. Os usuários M.H.P. e J.C.V. alegam nunca ter comprado nada de Reichert, mas participavam da lista de discussão mantida por ele e recebiam as novidades.

Entre os emails utilizados por Reichert, consta o (ab52br@yahoo.com.br), conforme se pode ver em algumas mensagens enviadas à reportagem como exemplo. Ele costumava assinar os emails apenas como “JR”, apesar de sempre se identificar normalmente. Veja amostra 1 (http://www.rebelo.org/files/mp3/email01.jpg), amostra 2 (http://www.rebelo.org/files/mp3/email02.jpg), amostra 3 (http://www.rebelo.org/files/mp3/email03.jpg) e amostra 4 (http://www.rebelo.org/files/mp3/email04.jpg).

Um usuário em especial, C.A.D., declarou-se próximo a Reichert. “O conheci quando ele ainda mantinha um grupo no Yahoo, o mp3forever, que depois mudou pra forevermp3, e depois ele criou o site. Ele mandava com uma frequência grande links onde podíamos baixar vários álbuns em Mp3. Geralmente links de contas de usuários do BRTurbo”, explica.

De acordo com C.A.D., o negócio ficou popular e tudo era catalogado em tabelas do Excel. A imagem de uma dessas tabelas, inclusive, faz parte do acervo liberado à imprensa pela APDIF. “O próprio arquivo do Excel, com fórmulas, fazia os cálculos da quantidade de CDs, preços, custo do frete etc.”, explica.

Fato é que, a exemplo da RIAA nos Estados Unidos, a APDIF por aqui conseguiu com maestria ao menos uma coisa: amedrontar muita gente.

Uma solução interessante, na visão de C.D.: “As entidades que lutam contra a pirataria na internet deveriam, primeiro, checar e coibir os grandes fornecedores offline, principalmente os internacionais. Se as coisas rolam na rede é porque tem quem sustente fora dela. Depois disso, impedir que os servidores de hospedagem permitam esse tipo de conteúdo ao público, pois se os arquivos não estiverem na rede os usuários domésticos nem podem baixar.”

(*) Jornalista no Recife (http://www.rebelo.org)

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Tuesday, September 16th, 2003

Observatório, 16.setembro.2003

ARQUIVO DE NOTÍCIAS
Reportagem auxiliada por computador – 3 (*)

Paulo Rebêlo (**)

No capítulo anterior [veja remissão abaixo] aprendemos como usar palavras-chave para nomear os arquivos que farão parte do arquivão digital de notícias, para que lá na frente a gente consiga encontrá-los mais facilmente. Usamos exemplos práticos com reportagens da Folha de S.Paulo e com diferentes datações.

Os jornais diários publicam bastante conteúdo descartável e a maioria das reportagens envelhecem rápido. Cabe a você usar sua perícia em filtragem para saber o que pode vir a servir no futuro.

Por “servir” entenda não apenas como base para futuras matérias, mas sobretudo como fonte de conhecimento histórico na palma da mão. Particularmente, acho bem interessante salvar todos os obituários que leio em jornais, sobretudo aqueles com matérias especiais falando sobre vida e obra do falecido.

A cada ano, se produz mais e mais notícias. Ao ler uma reportagem do ano passado sobre determinado assunto, não raro temos a impressão de que o texto parece ter sido escrito há bem mais tempo. Então, agora que aprendemos a nomear os arquivos a partir de palavras-chave e datas, resta a pergunta: como vamos salvar os textos? Em que formato?

Existem várias maneiras de proceder, sem necessidade de usar planilhas eletrônicas ou banco de dados. O recurso mais adotado internacionalmente é o PDF, a partir de um software chamado Acrobat, da Adobe – a mesma por trás do Photoshop. É possível salvar em PDF a partir de outros programas, alguns gratuitos, porém com menos opções de personalização.

Os arquivos PDF não ocupam muito espaço e reproduzem com fidelidade exatamente aquilo que você vê na tela. Entretanto, não obstante todas as maravilhas do PDF, trata-se de um formato mais útil para imprimir do que para consultar no monitor.

Uma opção bem interessante, desde que você tenha certeza de que continuará usando Windows e não migrará para outras plataformas (Linux, MacOS etc), é salvar o conteúdo a partir do Internet Explorer, pela opção “Salvar como…” e escolhendo a alternativa “Arquivo da web, arquivo simples”. O Internet Explorer irá salvar toda a página em um único arquivo com extensão .MHT, contendo todo o material necessário para ler o texto offline, onde quiser.

MHT – Prós

** Arquivos .MHT podem ser lidos em qualquer computador com Internet Explorer e Outlook Express instalados, ou seja, a imensa maioria.

** O mais interessante e útil é que ele não realiza nenhum tipo de conversão, a exemplo do que ocorre no PDF – que converte o HTML do site para um formato próprio (o PDF em si).

** Ao não converter nada para outro formato, o MHT conserva toda a estrutura original do HTML, isto é, mantém ativo os links, as propagandas, as imagens com animação, banners etc.

** O arquivo se ajusta automaticamente à resolução do monitor que for usado na hora de abrir o documento pelo Internet Explorer. Não é preciso dar zoom out ou zoom in.

MHT – Contras

** Você só pode gravar MHT a partir do Internet Explorer. Outros navegadores (Opera, Netscape, Mozilla, Firebird etc) não possuem recurso similar. O que os outros navegadores fazem é salvar apenas o HTML principal (um pequeno arquivo .htm) ou salvar toda a página criando pastas e subpastas com dezenas de arquivos relacionados, o que gera uma enorme confusão e não atende aos nossos resquisitos para pesquisas rápidas.

** MHT só pode ser lido em computadores Windows e, mais especificamente, pelo Internet Explorer ou Outlook Express. Programas concorrentes não reconhecem o MHT.

** Não é possível salvar várias matérias em um mesmo MHT. Caso a reportagem tenha um link para ler a página seguinte, por exemplo, você terá que salvar a primeira página em um MHT e a segunda página em outro MHT. Na internet, os sites geralmente separam por links os grandes blocos de textos, então às vezes uma única reportagem pode exigir vários MHT. Você terá que nomeá-los de forma a entender onde começa e onde termina.

PDF – Prós

** É um formato universal, pode ser lido em qualquer sistema operacional e em praticamente qualquer ambiente, inclusive naqueles portáteis tipo handheld, palmtop etc. Desde que, claro, a pessoa tenha o Acrobat Reader (gratuito) instalado para ler os documentos.

** Você pode salvar várias páginas e reportagens dentro de um mesmo arquivo PDF, diferentemente do que ocorre com MHT.

** Hoje em dia, o Acrobat Reader (programa que apenas lê PDF, mas não grava) é bastante comum. Mais cedo ou mais tarde, todo mundo vai precisar tê-lo instalado.

** Além de servir para consulta offline, fica mais fácil imprimir PDF, se for um dia for preciso. A fidelidade é maior na impressora com PDF do que com o MHT.

** Existem vários programas e utilitários que gravam em PDF, muitos dos quais são gratuitos e de código aberto, facilmente encontrados no Google. Não é 100% necessário ter uma versão oficial do Acrobat para gravar no formato, apesar de ser recomendado por causa da extensa lista de opções e personalização.

** Você não é obrigado a usar Internet Explorer para salvar PDF. Pode ser em qualquer navegador.

PDF – Contras

** No modo “padrão” (mais rápido), você perde a estrutura de hipertexto (links) da página. Os arquivos são salvos de forma estática, como se fosse um pedaço de papel. Não dá para clicar em cima do papel, não é?

** O problema acima foi resolvido com a nova versão 6.0 do Acrobat, porém, só funciona no Internet Explorer e, mesmo assim, com algumas restrições técnicas. Em outros navegadores, salvar em PDF é como salvar em papel, estático. Mas, se você usa Internet Explorer, tudo bem.

** A geração/conversão de um PDF é mais lenta do que um MHT.

** Querendo ou não, o Acrobat e o Acrobat Reader são programas bem mais pesados do que o Internet Explorer. Ou seja, leva mais tempo pesquisar em PDF do que em MHT se você tiver um esquema de nomenclatura de arquivos já bem definido mentalmente.

Por fim, um último adendo: como o MHT é apenas o HTML gravado em um único grande bloco, sempre é possível fazer a conversão de MHT para PDF quando quiser. O caminho inverso não dá.

No próximo capítulo, vamos ver como arquivar reportagens a partir do papel — jornais, revistas etc – de forma rápida e eficiente. Afinal, tempo é tudo que a gente não tem.

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Tuesday, September 9th, 2003

Observatório, 09.setembro.2003

ARQUIVO DE NOTÍCIAS
Reportagem auxiliada por computador – 2 (*)

Paulo Rebêlo (**)

No capítulo anterior [veja remissão abaixo], vimos a importância de manter um arquivo pessoal de notícias e as eventuais situações em que ele é necessário. Agora, cabe a você escolher o tipo de solução para criar seu arquivo:

a) adotar soluções paliativas, porém funcionais e eficientes;

b) investir tempo (e às vezes dinheiro) em criar algo mais produtivo e sofisticado, usando banco de dados (ex.: Access, Filemaker Pro, SQL…), planilhas eletrônicas (ex.: Excel, OpenCalc…) e gerenciadores financeiros (Money, Quicken, Turbotax).

Para jornalistas e outras profissões menos técnicas no informatiquês, é compreensível que optemos pela primeira opção, sobretudo em detrimento da falta de tempo inerente ao jornalismo. Até porque, há de se convir, quem escolhe a segunda opção talvez nem precise continuar lendo este guia.

Reportagem auxiliada por computador (do inglês Computer Assisted Reporting – CAR), conceitualmente, envolve a segunda opção. É a aplicação de técnicas mais avançadas, como uso de banco de dados e planilhas eletrônicas, nas reportagens. Evidentemente, também inclui a manutenção de um arquivo próprio para consulta offline, utilizando as mesmas ferramentas.

Trabalhar com planilhas e bancos de dados assusta bastante. Só que para o iniciante ou intermediário, nem sempre é necessário. Muitas vezes, não é mesmo.

Um arquivão de acesso rápido pode ser gerenciado apenas com os recursos do próprio Windows. Basta criar pastas com os temas e subpastas com o nome dos jornais, dos meses, de tópicos mais específicos e assim por diante. Por exemplo: uma pasta chamada 2003, com subpastas Economia, Tecnologia, Política, Música, Entretenimento, Esportes.

Dentro das subpastas, fica ao critério de cada um criar outras pastas ou jogar os arquivos espalhados lá dentro.

O ponto crucial é elaborar um sistema mental, que você entenda, baseado em palavras-chave para nomear arquivos e fontes de publicação. Use sempre o mesmo nome para cada jornal, a mesma datação (dia/mês/ano, mês/ano, ano/mês etc) e procure fixar palavras-chave mestras, como: “Ensino Público”, “Taxas de Juros”, “Impostos”, “Entrevistas Políticas”, “Saúde Pública”, “Jornalismo” e quaisquer outras.

Salve no computador as reportagens com nomes grandes, não economize. O importante é descrever ao máximo, em uma única linha, do que se trata aquele arquivo. Uma opção é salvar o arquivo com o nome da manchete, seguido do nome do jornal e da data. Adote siglas para os veículos: JB, Estadão, FSP, JC, GZT.

Assim, fica mais fácil procurar notícias específicas de um determinado jornal quando for preciso. O mesmo vale para datas. Fazer a busca por “set-2003″, dentro do próprio Windows Explorer, irá resultar em todas as notícias publicadas em setembro de 2003 que você arquivou, desde que você tenha adotado o padrão de sempre usar três letras para os meses e quatro dígitos para os anos.

Exemplo prático:

Criamos uma pasta qualquer, batizada de OFF, onde será a raiz de todas nossas subpastas para o arquivão;

dentro de \OFF, criamos as subpastas desejadas: Economia, Esportes, Tecnologia, Entrevistas…

Acabamos de ler uma reportagem na Folha de S.Paulo sobre o lucro de 410% do BankBoston, no dia 18 de junho de 2003. Vamos salvá-la para dentro de \OFF, dentro da subpasta \Economia. O nome do arquivo poderia ser:

“Bancos – BankBoston – Lucro de 410% ano – FSP-18-jun-2003″

Onde:

** “Bancos” é palavra-chave que você pode adotar (ou não) e que pode ser usada para todos os textos referentes a bancos;

** “BankBoston” deixa claro o nome do envolvido direto;

** “Lucro de 410% ano” é a manchete resumida, para ajudar a lembrar do que se trata;

** “FSP” é a sigla para Folha de S.Paulo. Lembre-se de adotar sempre a mesma sigla, para não evitar confusões quando for precisar fazer uma pesquisa em milhares de arquivos;

** “18-jun-2003″ é o estilo de datação escolhido para este exemplo, com as três primeiras letras do mês e o ano em quatro dígitos. Também poderia ter sido “18-06-03″ ou “18-junho-2003″. A escolha é do freguês.

Se quisermos detalhar ainda mais, podemos nomear o arquivo assim:

“Bancos – BankBoston – Lucro de 410% ano – BC – Henrique Meirelles – FSP-18-jun-2003″

Os adicionais “BC” e “Henrique Meirelles” servem para criar um vínculo de rápido discernimento com o Banco Central e Henrique Meirelles. Usamos como exemplo devido ao fato de que o presidente em exercício do BC foi o comandante do BankBoston antes de assumir o cargo no governo Lula.

Um adendo: ao usar “BC”, você também pode deixar evidente que todos os arquivos dentro da subpasta \Economia, que usem a palavra-chave “BC”, são relacionados ao Banco Central. Ótimo para pesquisas futuras quando não se tem banco de dados ou planilhas para filtrar palavras-chave.

Todo dia é isso

A escolha da reportagem sobre o lucro do BankBoston, como exemplo, não foi em vão. No dia 19 de junho de 2003 (um dia depois da matéria-exemplo), a mesma Folha publica: “FMI critica concentração bancária no Brasil”. E no dia 5 de agosto: “Bradesco tem lucro milionário no semestre”.

Voltemos um pouco no tempo. No dia 12 de junho, O Globo publica: “Bancos têm quase o dobro do lucro de empresas”. A matéria informa que os 50 maiores bancos lucraram no ano passado 92% a mais do que as 150 maiores empresas não-financeiras em atividade no país, sejam elas de capital nacional, estatais ou subsidiárias de grupos estrangeiros.

Com todas essas matérias devidamente arquivadas para consulta offline, à distância de um ou dois cliques em qualquer lugar, você já tem uma interessante base de dados para relacionar ou pesquisar em reportagens futuras, se for preciso.

E para quem já tem conhecimentos em reportagem auxiliada por computador, eis aí uma bela oportunidade de colocar em prática o manuseio das planilhas eletrônicas para calcular os lucros com outros indicadores econômicos; e de gerenciar um pequeno banco de dados, com os números oficiais, depoimentos e relações entre indicadores. Delícia.

Na próxima parte do guia, veremos uma noção de formatos para salvar arquivos e dicas de filtragem.

(*) Material da base de dados da Abraji (www.abraji.org.br)

(**) Jornalista no Recife (www.rebelo.org)

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