Participação popular na criação de leis é irrisória

LEGISLATIVO // De 1988 a 2007 apenas quatro projetos originados do povo foram aprovados

Paulo Rebêlo
Diario de Pernambuco – 03.fev.2008

Governo do povo, sistema em que cada cidadão participa do governo. É assim que o dicionário define o termo democracia, cuja participação é tida por muitos como o voto direto nas eleições. No entanto, desde a promulgação da Constituição de 1988, são apenas quatro projetos de origem popular que se transformaram em lei. O levantamento foi feito a partir de dados da Secretaria Geral da Câmara dos Deputados em Brasília em conjunto com o jornal Folha de S. Paulo. O detalhe é que de 1988 até 2007, foram 9.429 leis aprovadas na Câmara. Ou seja, a participação popular na elaboração e sugestão de projetos de lei, até agora, é de 0,04%.

O artigo que determina a criação de leis populares é o chamado Sufrágio Universal, cuja regulamentação atualizada se encontra na Lei nº 9.709 de novembro de 1998. São classificadas três formas de participação: plebiscito, referendo e iniciativa popular. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, assinado por pelo menos 1% do eleitorado nacional (1,27 milhão pelos números de hoje) e distribuído pelo menos por cinco estados. Em seguida, a Câmara verifica o cumprimento das exigências estabelecidas e dá seguimento, cabendo aos deputados votar pela aprovação ou não.

Agora em 2008, a direção do PT nacional deve apresentar ao Congresso um projeto de “iniciativa popular” (sic) para a convocar uma Assembléia Constituinte que trate da reforma política. Nos bastidores, há o receio que a reforma respalde um eventual terceiro mandato do presidente Lula. Ao mesmo tempo, abre uma brecha para a participação de movimentos e até de novos partidos que defendam maior independência municipal e estadual em relação a Brasília, como é o caso do Movimento Federalista (reportagem do Diario na edição de 6 de janeiro) e até mesmo de ideais monárquicos. Até o final do primeiro semestre, o PT pretende recolher as assinaturas necessárias para o projeto.

Em 2001, foi criada a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados com objetivo de receber sugestões de entidades e institutos para projetos de lei. A comissão recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente. Os resultados práticos, contudo, estão aquém do esperado.

Insucesso – Em Assembléias e Câmaras Municipais, há braços da Comissão. No Nordeste, é o caso das Assembléias de Alagoas, Paraíba e Maranhão; e da Câmara Municipal de João Pessoa. Em Pernambuco, não há comissão de legislação participativa nem na Câmara e nem na Alepe, embora projetos tenham sido apresentados, sem aprovação. O atual secretário de turismo de Pernambuco, Silvio Costa Filho (PMN), foi o responsável por tentar emplacar uma Comissão Legislativa Participativa (CLP) na Câmara, quando ainda era vereador. O projeto foi arquivado. Deacordo com o secretário, a idéia era tentar emplacar essa nova abordagem de participação popular na atual Comissão de Cidadania.

Nos bastidores, sabe-se que uma boa parcerla dos vereadores e deputados não olha favoravelmente à idéia de aumentar a participação popular. “Os parlamentares acham pouco interessante uma maior presença do povo na sugestão de leis, preferem manter o status quo”, admite um parlamentar que prefere não se identificar. No caso de Silvio Costa Filho, ele também frisa que nunca houve na história da Alepe um projeto de iniciativa popular. Costa Filho apresentou o projeto na Casa em março de 2007 e, na Câmara de Vereadores, em setembro de 2005. O projeto chegou a entrar em votação na Câmara, mas foi retirado por falta de quórum.

Diversas vias para encaminhamento

Em Brasília, a legislação participativa é vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), cujo presidente é o senador Paulo Paim (PT-RS) e o vice-presidente é o senador Cícero Lucena (PSDB-PB). No total, são 19 senadores e 19 suplentes na comissão. Podem ser submetidas propostas de leis complementares e ordinárias, sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e até mesmo à Lei Orçamentária Anual (LOA). A primeira presidente foi a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), autora do projeto de resolução que criou a comissão.

O processo não é tão simples. A organização ou entidade que assina a sugestão a ser apresentada à comissão deve registrar em cartório ou junto ao Ministério do Trabalho, além de apresentar um documento legal que comprove a composição da diretoria efetiva e os responsáveis judicial e extrajudicial durante a formalização da sugestão. Quem não procura tantas formalidades, pode também conferir o Banco de Idéias, um espaço informal para enviar sugestões aos parlamentares e comissões variadas.

As proposições legislativas apresentadas por vontade popular não são exatamente uma novidade, mas somente há pouco começaram a ganhar terreno nas casas parlamentares pelo Brasil. O conceito está presente desde a Constituição de 1988, onde no artigo 61, parágrafo 2, se assegura a apresentação de propostas de iniciativa popular desde que seguidas por um abaixo assinado contendo ao menos 1% do eleitorado brasileiro, divididos por três estados com não menos do que 0,3% dos eleitores de cada estado. Desde a implantação, mais de 300 propostas chegaram às mãos dos integrantes da comissão, sobre os mais variados temas.

Para apresentar uma sugestão, o cidadão pode usar a Internet para fazer o download de um formulário no site da CLP. O documento deve ser encaminhado por escrito, impresso ou datilografado, pela Internet, correios ou fax.